A juíza titular da 29ª Zona Eleitoral, sediada em Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, acatando parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu na quinta-feira, dia 31, o pedido de registro da candidatura de José Balduíno da Costa (PTB) ao cargo de vereador da Capital nas eleições de 5 de outubro próximo em razão do mesmo ter “ficha suja”.
Balduíno responde atualmente na Justiça, ainda sem trânsito em julgado, a treze ações penas e uma ação civil pública, a maioria delas por crimes contra a administração pública (falsidade ideológica, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva). O histórico desabonador do candidato, segundo a juíza, recomenda o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura.
Ao fundamentar a sua decisão, a juíza defendeu que, embora a Constituição Federal estabeleça, como direito e garantia fundamental do cidadão, que “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, princípio conhecido como presunção de inocência, outro princípio, o da moralidade, que rege a administração pública, recomenda que aquele que não atende este requisito não deve exercer função pública.
“Quando um político exibe um histórico criminal indicativo de que volta e meia está em sintonia íntima com a delituosidade, obviamente não pode representar a sociedade e, o que é pior, elaborar leis para reger a coletividade”, escreveu a juíza em sua sentença, na qual defende ainda que a seleção prévia dos candidatos, de acordo com a sua vida pregressa, funciona como “um método de purificação do processo eleitoral”.