A juíza eleitoral Silvana Maria Parfieniuk, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, concedeu liminar favorável à União do Tocantins e ao candidato Marcelo Lelis na representação que fizeram contra os sindicatos que supostamente teriam produzido e distribuído panfletos acusando-os de defender a demissão de servidores públicos comissionados do Estado.
O panfleto é assinado pelos Sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifiscal), dos Trabalhadores em Saúde (Sintras), dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Sinstec), dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sipocito) e Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol).
A decisão da juíza eleitoral diz o seguinte:
"(...) com fundamento no art. 53, § 2º da Lei No 9.504/97 combinado com o parágrafo 1º do art. 6º, da Resolução TSE No 22.624, acolho, "inaudita altera pars", o pedido da parte requerente, para o efeito de DETERMINAR as seguintes providências:
a) a imediata suspensão da distribuição do material irregular e a proibição de confecção de novo material idêntico, sob pena de multa de R$ 100.000,00 para cada uma das partes acionadas;
b) a notificação das Representadas para, em 24 (vinte e quatro) horas, promoverem a entrega em Cartório de todo o restante do material impresso, sob pena do CRIME DE DESOBEDIÊNCIA bem como, para, querendo, no mesmo prazo, apresentarem defesa:
c) a notificação das entidades sindicais requeridas para que comprovem, no prazo de defesa, a autorização estatutária ou regimental para manifestação político partidária por parte de seus presidentes;
d) a intimidação dos sindicatos representados para juntarem às suas defesas, as notas fiscais comprobatórias do valor gasto na confecção do material, bem como, para demonstrarem o pagamento, informarem a quantidade de folhetins impressos, noticiarem o nome da gráfica responsável pelo serviço, indicarem a fonte pagadora e esclarecerem o método de pagamento; e,
e) a intimação dos presidentes dos sindicatos para que esclareçam, se autorizaram ou não, a impressão dos panfletos com a chancela de suas respectivas entidades, esclarecendo se as mesmas editam Informativo Institucional direcionado a seus associados."
Ao analisar a decisão, o candidato a prefeito Marcelo Lelis, disse confiar na Justiça Eleitoral para que coloque fim à circulação de informações inverídicas, difamatórias, injuriosas e caluniosas que visam tão somente interesses de caráter eleitoreiro. "Esta é uma velha prática da política, que os poderosos de dentro dos seus gabinetes formulam e por não terem coragem de assumir, se utilizam de dirigentes sindicais que não se dão ao trabalho de nem mesmo consultarem a categoria que representam. Isto precisa acabar. Uma nova prática política precisa ter vez e voz em Palmas e no Tocantins", declarou Lelis.
Fonte: Assessoria de Imprensa União do Tocantins