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Polí­tica

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador-geral da república, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, encaminhou na última quarta-feira, 10, à ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, seu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº. 4.013 de autoria do Partido Verde do Tocantins, e protocolada em 30 de janeiro deste ano pelo deputado estadual, e agora candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis da coligação “União do Tocantins”.

No seu parecer, o procurador-geral da república diz, dentre outras coisas que "é inegável que as Leis 1.855 e 1.861 promoveram reajuste nos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo e dos Profissionais de Saúde de Tocantins, a ser percebido a partir de janeiro de 2008. Tal reajuste incorporou-se ao patrimônio jurídico desses servidores”.

Na sua decisão o procurador informa que ao editar as referidas leis que concederam vantagens remuneratórias a servidores públicos estaduais, o Estado do Tocantins lhes outorgou o direito à percepção desse incremento salarial, não obstante a sua eficácia estivesse condicionada a termo posterior, qual seja, o mês de janeiro de 2008. Para o procurador o termo “não suspendia a eficácia do direito, mas tão-somente o seu exercício."

No seu parecer Silva de Souza afirma que o aumento remuneratório concedido pelas Leis Estaduais 1.855/07 e 1.861/07 integrava o patrimônio jurídico dos servidores públicos estaduais de Tocantins e ao retirar da esfera jurídica dos servidores o direito à percepção do aumento salarial, revogando, com efeito retroativo, a tabela de reajuste dos vencimentos, o governo violou o princípio do direito adquirido.

Marcelo Lelis

A assessoria de Lelis informou que o candidato recebeu com “muita alegria a decisão do procurador-geral da república”. Segundo a assessoria Lelis acredita que o Ministério Público Federal, reconhece nesta sua decisão que o Governo do Estado cometeu uma grande injustiça com os servidores públicos. (Da redação com informações assessoria de imprensa UT)