Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União em obras públicas em todo o País, aprovado nessa terça-feira, 30, por unanimidade em sessão plenária extraordinária, apontou irregularidades graves em 48 empreendimentos, que poderão ter as verbas bloqueadas no Orçamento da União de 2009. O documento é elaborado anualmente por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e será encaminhado ao Congresso Nacional.
Este ano, o TCU auditou 153 obras. O montante dos recursos fiscalizados foi da ordem de R$ 26,3 bilhões. Segundo o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, os benefícios potenciais da investigação para os cofres públicos podem alcançar R$ 3 bilhões em empreendimentos nos quais foram apontados indícios de irregularidades graves.
Como nos anos anteriores, as obras de transportes e recursos hídricos apresentaram os maiores indícios de irregularidades graves. Os órgãos com mais empreendimentos nessa condição foram o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), com 20 obras, e o Ministério da Integração Nacional, com oito.
Em termos relativos, porém, as obras da Infraero apresentaram uma das maiores incidências de indícios de irregularidades graves, com recomendação de paralisação. Das nove obras fiscalizadas, quatro se enquadram nessa possibilidade.
Os tipos mais freqüentes de irregularidades, com indicativo de paralisação, foram sobrepreço, superfaturamento, projeto básico/executivo deficiente ou inexistente, irregularidades graves no processo licitatório e na administração do contrato, e alterações indevidas de projetos e especificações.
Após o encaminhamento da lista ao Congresso Nacional, o TCU continuará a análise dos processos. Quando identificar que suas determinações foram cumpridas, o tribunal comunicará à Comissão Mista de Orçamento que as irregularidades já foram sanadas e que não há mais impedimentos para liberação de verbas.
Ferrovia Norte-Sul
O Tribunal também recomendou a retenção cautelar de pagamento para 12 obras - deste total, nove são do PAC. São grandes obras como a Ferrovia Norte-Sul, no Estado de Tocantins, que apresentou problemas de sobrepreço em cinco contratos do trecho entre Aguiarnópolis e Palmas. “Não mandamos, por exemplo, parar a obra da Ferrovia Norte-Sul. Apenas recomendamos retenção de parte dos pagamentos”, explicou o ministro Cedraz.
Identificação das obras do Tocantins
Unidade Orçamentária Localização do Achado / Tipo do Achado
26.782.0237.11V8.0017 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA TO/MA - APARECIDA DO RIO NEGRO - NA BR-010 - NO ESTADO DE TOCANTINS NO ESTADO DO TOCANTINS BR-010/TO - ENTRONCAMENTO TO-030 - DIVISA TO/MA
Projeto Básico
Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente
Contrato 020/2002
Superfaturamento
Alterações indevidas de projetos e especificações
Contrato 021/2002
Superfaturamento
Alterações indevidas de projetos e especificações
Medição/ pagamento de serviços não realizados
Contrato 023/2002
Superfaturamento
Deficiência grave na qualidade nos serviços executados
Alterações indevidas de projetos e especificações
Medição/ pagamento de serviços não realizados
Convênio 494.101
Alterações indevidas de projetos e especificações
Deficiência grave de fiscalização/supervisão
Contrato UT/23 - 006/2007
Deficiência grave de fiscalização/supervisão
Unidade Orçamentária Localização do Achado / Tipo do Achado
26.782.0237.5710.0011 - CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR
ARAGUAIA-TOCANTINS-TOCANTINS
BR-230/TO - CONSTRUÇÃO DIVISA MA/TO - DIVISA TO/PA
Contrato 86/2000
Sobrepreço
Unidade Orçamentária Localização do Achado / Tipo do Achado
26.782.0237.7224.0107 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO
ESTADO DE TOCANTINS TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA - TO
BR-235/TO - CONSTRUÇÃO DIVISA TO/MA - DIVISA TO/PA
Obra
Irregularidade graves concernentes ao aspecto ambiental
Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente
Contrato 184/2000
Reajustamento irregular
Sobrepreço
Ausência de cadastramento de contrato ou convênio no SIASG
Contrato 185/2000
Reajustamento irregular
Sobrepreço
Ausência de cadastramento de contrato ou convênio no SIASG
Fonte: Site do Tribunal de Contas da União / Jornal do Tocantins