O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a aplicação de multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ao ex-prefeito de Sampaio, Carlinhos Furlan (PT).
Carlinhos Furlan foi multado em novembro de 2007 por inadimplência nas prestações de contas da Prefeitura de Sampaio.
O ex-gestor entrou, então, com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Tocantins para declarar ilegal a penalidade. O argumento era que a multa não estava prevista em lei, mas apenas no Regimento Interno do Tribunal de Contas.
O TJ-TO indeferiu o pedido do ex-prefeito, mas ele recorreu ao STJ. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão. De acordo com o acórdão 28418, o Regimento Interno do TCE/TO "reveste-se de legalidade" sob critérios de aplicação e gradação da multa.
Da redação com informações TCE