A Adapec - Agência de Defesa Agropecuária - em uma operação conjunta com o Ministério Público Estadual, a Vigilância Sanitária Estadual, a Delegacia do Consumidor e a Receita Estadual, interditou na manhã desta quarta-feira, 29, em Palmas, um estabelecimento clandestino, após denúncia anônima feita a Vigilância. No local, foram apreendidas aproximadamente 18 toneladas de queijos. O estabelecimento não tinha registro de funcionamento e nem autorização para comercializar, armazenar, receber, acondicionar e distribuir os produtos.
Como não havia garantia de que o queijo poderia ser consumido sem causar danos à saúde, os produtos apreendidos serão encaminhados para o aterro sanitário, onde serão enterrados.
A ação constatou que o estabelecimento não possuía cadastro estadual, que dá direito à comercialização e não tinha notas fiscais, que comprovassem a origem do produto. A equipe comprovou ainda, que o estabelecimento estava utilizando indevidamente diversas rotulagens, principalmente da empresa “Leite Mel”, com registro no SIE – Serviço de Inspeção Animal. A “Leite Mel” será notificada e multada.
De acordo com o coordenador de Inspeção Animal da Adapec, Francisco Ramos, “toda empresa que deseje comercializar um produto de origem animal, deve procurar a Agência para se orientar quanto às normas de fabricação. Essa é uma forma de garantir a saúde pública,” afirma.
Segundo o presidente da Adapec, Humberto Camêlo, o órgão já fiscaliza e orienta rotineiramente as indústrias com registro no SIE, a fim de garantir uma produção de qualidade. “Ações como esta, que envolvem a parceria de outros órgãos, reforçam a garantia de que o direito do consumidor será respeitado”, ressalta.
O procurador de Justiça do Direito do Consumidor, José Omar de Almeida Júnior, destacou a importância da ação, por ter um efeito multiplicativo, apesar de cada órgão ter atribuições diferentes. “A atuação de vários órgãos em conjunto possibilita mais agilidade em todo o processo”, observa.
Regulamentação
De acordo com a Lei Estadual 502/92, nenhum estabelecimento poderá realizar comércio interestadual ou municipal com produtos de origem animal sem estar registrado no órgão competente, a Adapec. Também são obrigados ao registro as fábricas de conservas de produtos de origem animal não comestíveis, laticínios, entrepostos de laticínios, usinas de beneficiamento de leite, fazendas leiteiras e postos de refrigeração.
Fonte: Secom