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O governador Marcelo Miranda sancionou, nesta quarta-feira, 27, a Lei que autoriza o Poder Executivo a creditar valores concedidos por medida judicial aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins. A referida lei será publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 28.

A Lei autoriza o Estado a creditar o valor de até R$ 183.428.340,00, que indenizará militares da época da impetração do Mandado de Segurança n° 698, de 1993. O acordo beneficiou 3.183 membros da Polícia Militar que estavam na ativa no ano de 1993 - quando foi concedido reajuste de 100% ao comandante da Corporação, fato que gerou a ação na justiça para pagamento das indenizações.

Também foram sancionadas pelo Governo do Estado nesta quarta-feira, 27, mais três leis - que autorizam a doação de terrenos à Caixa Econômica Federal para o programa 'Habitação Minha Casa, Minha Vida'; que possibilita o Executivo a realizar operação de crédito junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social e que altera a organização da Defensoria Pública.

Momento Histórico

Ao conceder a indenização para 3.183 policiais militares que estavam na ativa no ano de 1993, o governador Marcelo Miranda fez história, ao por fim a um problema que vinha correndo na justiça há 16 anos, quando foi concedido reajuste de 100% ao comandante da Corporação e preterindo o restante da corporação. Foram várias reuniões até chegar ao acordo, onde o governador sempre fez questão destacar a preocupação com o cumprimento da lei e das responsabilidades com os policiais militares. “Sabemos das nossas responsabilidades e do valor que os policiais militares têm para o Tocantins”, disse em recente reunião com a categoria.

Fonte: Secom