Em decisão inédita, a desembargadora Jaqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, apreciando Agravo de Instrumento determinou a suspensão da cobrança de ICMS que tenha como base de cálculo pauta fiscal de valores.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e Bebidas do Estado do Tocantins – SIAPABE e patrocinada pelos escritórios de advocacia Valdeci Cavalcante Advocacia & Assessoria e Caetano e Pitaluga Advogados – SS.
Segundo Márcio Augusto Ramos Tinoco, um dos advogados que patrocinam a causa, a desembargadora seguiu o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que já tem o entendimento que não pode ser cobrado o ICMS por meio de pautas fiscais, que são valores fixados previa e aleatoriamente.
Fonte: Ascom Sistema Fecomércio Sesc/Senac – TO