Mais agilidade, menos burocracia e baixos custos financeiros na emissão de Autorizações de Exploração Florestal e Queima Controlada para pequenos produtores rurais. Foram estes os principais objetivos dos técnicos do Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins ao elaborarem a Instrução Normativa 001/2009 que simplifica e facilita a emissão das autorizações de desmatamento e queimadas aos produtores de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária e os que se enquadram nas normas do Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
O documento dispensa a apresentação do LFPR - Licenciamento Florestal da Propriedade Rural aos pequenos produtores até o dia 31 de dezembro de 2009. Prazo estimado que permite a estes agricultores a realização da atividade de cultivo em suas propriedades e também para que, após o seu término, o Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária inicie os procedimentos de regularização dos assentamentos.
Para a elaboração do documento foram levados em consideração vários aspectos, dentre eles, as dificuldades de operacionalização do LFPR para os pequenos produtores rurais; necessidade regularização e de fazer obedecer aos procedimentos relativos às autorizações de desmatamentos para o uso alternativo do solo; e também os elevados custos de elaboração de projetos de licenciamento ambiental cobrados pelos prestadores de serviços aos produtores familiares.
Segundo o engenheiro agrônomo Thiago de Lázari, com as autorizações de exploração e queima o produtor fica legalmente possibilitado a converter área de até 5 hectares dentro de sua propriedade, isto é, desmatar esta área, convertendo-a para uso alternativo e queimar a mesma área (queima dos resíduos do desmatamento realizado, tais como folhas, galhadas e raízes). Já o prazo das autorizações é válido por um ano.
Para o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão Soares, a medida pretende simplificar os procedimentos de solicitação de exploração e queima aos pequenos produtores. “A intenção é criar mecanismos que facilitem a legalização de alguns procedimentos requeridos pelos pequenos produtores junto ao órgão e assim beneficiar a agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável e a fixação do homem no campo”, afirmou.
A publicação também faz parte do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Incra, Ministério do Meio Ambiente e IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, sobre as regras para Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária conforme Resolução do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Fonte: Secom