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O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou nesta segunda-feira, 28, sete pessoas por formação de quadrilha com objetivo de promover o tráfico internacional de mulheres para prostituição em Portugal e na Espanha. Através de divisão de tarefas, eram feitos o aliciamento, a seleção, o recrutamento e por fim o tráfico internacional de brasileiras para os dois países.

Os portugueses Bruno Felipe Costa Sousa, Bruno José Couto Moreira e a Luciano da Conceição Barreira selecionavam e facilitavam a saída de mulheres do Brasil para Portugal. Eles tinham o apoio da brasileira Maria das Mercês Lima da Silva, que providenciava hospedagem e locação de veículos, além de servir como guia em diversos municípios do Tocantins para recrutar as mulheres. Kathryn Oliveira da Cunha, também brasileira, auxiliava os portugueses promovendo a movimentações bancárias e operações de câmbio de moeda estrangeira da quadrilha. Micael de Oliveira Leite era o responsável pela movimentação financeira da quadrilha. Quem recebia as mulheres em Portugal e depois as encaminhava para os locais de prostituição era Rui André de Araújo da Silva. Os dois últimos citados também são de nacionalidade portuguesa.

Segundo os autos do processo, a quadrilha atuava de forma constante no tráfico internacional de mulheres do Brasil para Europa. Perícia feita nos celulares dos denunciados mostra que eles recebiam ligações e mensagens de mulheres dos mais diversos cantos do país. No Tocantins, os portugueses chegaram em junho de 2009, e se hospedaram em um hotel de Palmas, de onde viajaram para outras cidades em um carro alugado. A grande movimentação de mulheres nos quatro quartos contratados chamou a atenção dos funcionários do hotel.

Também constam nos autos do processo provas do envio de oito mulheres para para exercer a prostituição em território estrangeiro. Três foram impedidas de seguir viagem a partir de Portugal por empecilhos como falta de reserva em hotel, telefone para contato ou falta de recursos monetários. Os sete denunciados estão sujeitos às penalidades previstas pelo artigo 231 combinado com o artigo 69, além do previsto pelo artigo 288, todos do Código Penal. O MPF/TO também requer a transferência de Bruno Felipe, Bruno José e Luciano da Conceição, que encontram-se presos em Abreu e Lima (PE), para a Casa de Detenção Provisória de Palmas.

O que diz a lei

Código Penal Brasileiro

Artigo 231 - Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro. Pena – reclusão, de três a 8 oito anos, e multa.

Artigo 288 - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena - reclusão, de um a três anos.

Artigo 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Fonte: Ascom MPF/TO