O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que queria a cassação do mandato do deputado estadual Paulo Roberto Ribeiro (DEM-TO), que teria cometido infrações na arrecadação e nos gastos de recursos durante a campanha de 2006.
Durante o julgamento da matéria em junho passado, o relator, ministro Felix Ficher já havia negado o pedido, que acolheu a defesa, no sentido de que o recurso fora ajuizado fora do prazo legal. O ministro Arnaldo Versiani, então, pediu vista.
No julgamento de hoje, o ministro Versiani concordou com os argumentos do relator de que o prazo para a apresentação do recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, de 24 horas, deve ser respeitado. Sendo assim, negou o recurso por ter sido apresentado fora do prazo. De acordo com o ministro, o TSE realmente tem tido esse entendimento, de acordo com a Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
De acordo com o MPE, Paulo Roberto teria arrecado R$ 10 mil antes da obtenção de recibos eleitorais; contabilizado R$ 41 mil gastos com aluguel de automóveis como despesas com pessoal em vez de registrar como locação de bens e não teria contabilizado gastos com serviços gráficos nem despesas constantes de cheques no valor de R$ 14 mil.
Fonte: TSE