A Defensoria Pública do Tocantins foi responsável por 537 ações de investigação de paternidade, entre os meses de janeiro e junho deste ano, em todo o Estado. De acordo com a defensora pública Vanda Sueli Machado de Souza, que atua na Vara da Família, em Palmas, a Lei de Presunção de Paternidade deve agilizar os processos de investigação de paternidade em 90% dos casos. “Acredito que o ritmo de andamento do processo será acelerado, as ações serão julgadas em menos tempo, uma vez que havendo a recusa para se fazer o exame o juiz ouvirá as testemunhas e julgará de pronto o processo”, disse a defensora pública.
A Lei n. 12.004, que altera a Lei n. 8.560 foi sancionada, na semana passada, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai recusa em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova.
A Defensoria Pública e Ministério Público são duas instituições que disponibilizam assistência judicial nestes casos de maneira gratuita. Ao procurar a Defensoria Pública, a assistida deve apresentar documentos pessoais dela e do filho, rol de testemunhas, comprovante de endereço, endereço do suposto pai e se possível um relatório com datas do relacionamento. A partir daí, extrajudicialmente, o suposto pai é chamado para reconhecer ou negar a paternidade. Em caso de recusa, o requerido tem a opção de solicitar um exame de DNA, responsabilizando-se, inclusive, com os custos financeiros do procedimento. Contudo, não havendo acordo em relação ao exame, passa-se a uma Ação Judicial.
Lei
Outra medida que vem garantindo assistência financeira às mulheres é a Lei Alimentos Gravídicos. Esta obriga o suposto pai a arcar com despesas adicionais, durante o período da gestação, evitando abandono na gravidez.
Depois do nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia. Em caso do não ser comprovada a paternidade biológica do genitor, o mesmo pode recorrer a Justiça pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Fonte: Secom