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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Boa parte dos agentes públicos no Brasil seja em qualquer nível, não tem respeito pelas leis brasileiras. Os desmandos administrativos acontecem no poder executivo, legislativo e até mesmo no judiciário. A impunidade é o alimento das irregularidades administrativas praticadas pelos dirigentes públicos, principalmente os do executivo, e na maioria das vezes, nas barbas do Ministério Publico. No Tocantins não é diferente.

No pequeno município de Nazaré, a 530 km de Palmas, a ex-prefeita, Rosely Borges da Conceição Araújo, esposa do deputado estadual Raimundo Moreira (PSDB), é acusada pelo atual prefeito, Clayton Paulo (PTB), de ter transformado a prefeitura local em uma imobiliária particular.

Demonstrando não conhecer a Lei nº 8.666/93, ela vendeu no dia 29 de dezembro (dois dias antes de deixar o cargo) um lote residencial de 1.972 m², no centro da cidade, local onde há mais de uma década são realizados os festejos de Nossa Senhora de Nazaré, sem licitação e sem autorização da Câmara de Vereadores, como se fosse proprietária do imóvel.

A denuncia foi feita pelo prefeito Clayton Paulo, através de uma certidão emitida pelo Cartório do 1º Ofício de Nazaré, que registrou a Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada no dia 29 de dezembro de 2008, em favor de Maria Baiano da Silva Almeida, dando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao imóvel. Segundo o prefeito, os vereadores estão indignados com o fato e consideraram que houve um desrespeito ao Legislativo que sequer tomou conhecimento da transação.

Apesar de que vender um bem público seja uma das formas que o prefeito tem de administrar o patrimônio municipal, a venda de um bem imóvel municipal deve ser precedida de prévia autorização legislativa, cujo projeto de lei é de iniciativa do próprio prefeito, e a licitação, na modalidade de concorrência, consoante o disposto no art. 23, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

A Legislação diz que, mesmo quando se tratar de uma venda de bens móveis inservíveis para a administração, quando não há necessidade de prévia autorização legislativa, é exigível a licitação, na modalidade de leilão (art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93).

Na alínea "f" do inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666/93, admite-se a dispensa da licitação somente para a alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

Portanto, fora dessa hipótese prevista na Lei nº 8.666/93, que trata de normas gerais de licitação e contratos da Administração Pública, parece que nem mesmo por meio de lei específica se poderia autorizar, sem licitação, a alienação de imóveis públicos, quanto mais por venda direta, como foi o caso de Nazaré.

TCE

A ex-prefeita também foi incluída no início deste ano pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na lista de gestores e ex-gestores municipais que não apresentaram as contas da 8ª remessa do (SICAP) Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública de 2008. Pela falta a ex-gestora poderá ser multada pelo Tribunal.

O Conexão Tocantins tentou por diversas vezes, ao longo desta quarta-feira, 12, ouvir a ex-prefeita, através do gabinete do deputado Moreira, mas a informação por diversas vezes repetida era a de que Rosely estava assistindo aula na faculdade e havia trocado o número do celular.