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A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Willamara Leila, esclarece nesta quarta-feira, 2, que o Decreto Judiciário 462/2009, que suspende o expediente externo no horário compreendido entre 8h e 11h, em todas as Varas, Comarcas e nas Secretarias Judiciárias do Tocantins se estende aos Distribuidores, portanto, não prejudica o recebimento regular das petições iniciais e a apreciação de pedidos que exijam urgência.

A presidente informa ainda, que o Decreto estabelece o dia 1º de dezembro de 2009, como prazo limite, sendo que a partir daí, o expediente continuará de forma integral.

Na última sexta-feira, 28, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, oficiou a presidente do Tribunal de Justiça para que ela revogasse o decreto publicado no Diário da Justiça no dia 17 de agosto.