A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, está nos Estados Unidos, principal concorrente brasileiro no comércio de produtos agropecuários, juntamente com uma comitiva de lideranças rurais, para conhecer os instrumentos de política agrícola utilizados pelos produtores norte-americanos. "Brasil e Estados Unidos são os dois maiores gigantes da exportação agrícola, mas impressiona a agilidade e a capilaridade da estrutura dos instrumentos de política agrícola que atendem ao setor nos EUA", disse a senadora após visitar o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).
A comitiva brasileira pode observar que a política agrícola norte-americana e, especialmente, os programas de suporte de preço são estabelecidos pelo sistema político, com menor participação da esfera burocrática. Um bom exemplo, descrito por Carol Goodloe, economista senior do Departamento de Economia do USDA, é a definição dos níveis dos preços de sustentação dos produtos agrícolas, feita com base em negociação política no Congresso, onde também é decidido o orçamento que dará suporte a estas despesas. No Brasil, os preços mínimos são estabelecidos por meio de uma compilação de planilhas de custo na esfera burocrática. "É por esse motivo que os preços mínimos são uma ficção no Brasil, pois não têm orçamento para sustentá-los na prática", diz a presidente da CNA.
Outro aspecto que chamou a atenção da delegação brasileira é o fato da política agrícola não ser um instrumento universal para todos os produtores norte-americanos. Cada agricultor faz um contrato de adesão aos diversos programas de suporte de preço, de seguro agrícola e de preservação ambiental, entre outros, oferecidos pelo governo dos Estados Unidos, pelos quais ele assume compromissos de produção em troca desta rede de segurança.
As agências locais de extensão agrícola monitoram individualmente o cumprimento dos contratos com os produtores norte-americanos. Caso o preço de mercado observado por essas agências fique abaixo do preço mínimo, o produtor recebe a diferença entre o preço de mercado e o "preço de referência". Atualmente, o produtor pode se cadastrar por meio de formulário eletrônico, o que lhe garante maior rapidez na realização do contrato. "No Brasil, nos temos leis que asseguram o preço mínimo de forma generalizada, a todos os produtores, mas na realidade eles nao podem planejar quando poderao utilizar esse instrumento e se efetivamente conseguirao utilizá-lo", afirma a presidente da CNA.
Fonte: Assessoria de Imprensa sen. Kátia Abreu