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Geral

O setor de Execução Penal da Secretaria da Cidadania e Justiça já solicitou ao juiz da Vara de Execução Penal de Palmas, a concessão de saída temporária para 58 reeducandos que estão na Casa de Prisão Provisória da capital, para passarem o Natal com a sua família. Em Gurupi, a Execução Penal protocolou pedido para a concessão da saída temporária a 90 reeducandos.

A saída temporária é um beneficio previsto na Lei de Execução Penal e tem a finalidade de contribuir com a ressocialização dos presos e determina uma saída de sete dias, cinco vezes por ano. Não está especificado na Lei, mas para facilitar o processo de saídas temporárias, estas acontecem na Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia de Finados e no Natal.

A assessora Jurídica da Execução Penal, Nelzireé Venâncio Fonseca, explicou que casos os reeducados recebam a concessão da saída temporária, eles ficarão sete dias com a família, período que compreende as comemorações de Natal e Ano Novo.

Nos casos das saídas temporárias, o juiz responsável examinará cada caso, levando em consideração, o comportamento, a disciplina, entre outros fatores.

Indulto de Natal

Com relação do Indulto de Natal, a Secretaria da Cidadania e Justiça aguarda o Decreto Presidencial que deverá ser assinado entre o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com os critérios que devem ser observados para a concessão do benefício ao reeducando. O indulto é o perdão de parte de sua pena e a cada ano, são definidas novos critérios para atender os reeducandos que apresentam um progresso no cumprimento de suas penas.

Fonte: Ascom Secretaria da Cidadania e Justiça