O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins acaba de rejeitar as contas consolidadas do governo Marcelo Miranda, no exercício de 2008.
O principal motivo apontado para a não aprovação das contas foi o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Votaram contra e pela rejeição das contas do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) os conselheiros José Wagner Praxedes, Herbert Carvalho de Almeida, Napoleão de Souza Sobrinho e Manoel Pires. A favor da aprovação das contas votou apenas o conselheiro e relator do processo, José Jamil Fernandes.
O presidente do TCE, conselheiro Severiano Costandrade, por ser presidente não votou e a conselheira Doris Coutinho não compareceu.
Dívidas da Seduc
Há pouco mais de um mês o vereador Fernando Rezende (DEM) bateu boca na Câmara de Vereadores de Palmas, com o colega de legislatura Milton Neris (PT). Naquela oportunidade, Rezende, defendendo a então secretária estadual da Educação, Dorinha Seabra Rezende - sua esposa -, desqualificou a competência do colega para questionar possíveis dívidas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Rezende afirmou na época que a Seduc teria deixado R$ 200 milhões em créditos.
O que não se consegue compreender é que, se a Seduc deixou créditos, como não aplicou sequer a verba de obrigação constitucional mínima de 25% na educação.
Balanço do Estado
Balanço divulgado pelo governo do Estado na oportunidade dava conta de dívidas da ordem R$ 814.989.246, deixadas pelo ex-governador Marcelo Miranda, cassado pela justiça eleitoral. Deste montante R$ 29.455.263 referentes à débitos da Seduc. Sendo R$ 5.678.685 em empenhos a pagar e R$ 23.776.578 em despesas a regularizar.
Inelegibilidade
O ex-governador ainda poderá recorrer, mas caso se confirme a decisão desta quarta-feira, tanto ele, quando a ex-secretária, poderão ficar inelegíveis, neste caso o DEM perderia uma de suas principais candidatas a deputada federal.
Após a publicação do parecer prévio no Boletim Oficial do TCE, os responsáveis têm até 30 dias para apresentar recurso. Caso isso ocorra, a defesa tramitará no Tribunal até nova apreciação do Pleno. Do contrário, as contas serão encaminhadas à Assembleia Legislativa, logo após o encerramento do prazo de recurso, para julgamento final a cargo do Legislativo.
Se os deputados estaduais confirmarem a decisão do TCE, de rejeição das contas, Marcelo Miranda ficará inelegível por oito anos. (Atualizada às 16h02)