O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) não aceitou os valores despendidos com o 4° Salão do Livro, que somaram R$ 6,8 milhões, na totalização do índice mínimo de 25% de aplicação na educação por parte do Estado, como prevê o artigo 212 da Constituição Federal. Com isto as contas do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) referentes ao ano de 2008 foram rejeitadas. A decisão foi tomada em sessão plenária especial, realizada nesta quarta-feira, dia 16, presidida pelo conselheiro Severiano Costandrade.
De acordo com o relatório técnico, o governo aplicou 24,82%, não atingindo o percentual mínimo.
O Tribunal já havia alertado o governo, na apreciação das contas de 2007, que os gastos com o evento não poderiam ser considerados como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino porque contrariam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96).
Os outros principais índices foram cumpridos pelo governo. As despesas com ações e serviços de saúde atingiram R$ 553 milhões, o equivalente a 13,79% da receita base de cálculo, cumprindo o limite constitucional mínimo de 12%.
As despesas com pessoal totalizaram R$ 1,4 bilhão, o equivalente a 42,93% da Receita Corrente Líquida (RCL), que atingiu R$ 3,4 bilhões. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o índice de 60% como limite máximo para os gastos com pessoal.
A dívida consolidada líquida do Estado ficou em R$ 341 milhões, perfazendo 9,88% da RCL. O índice é bastante inferior ao limite estabelecido na Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, que é de duas vezes a RCL.
A receita total do Estado em 2008 foi de R$ 4,2 bilhões e a despesa de 4,01 bilhões. Com isso, foi registrado um superávit orçamentário de R$ 178 milhões.
Após a publicação do parecer prévio no Boletim Oficial do TCE, os responsáveis têm até 30 dias para apresentar recurso. Caso isso ocorra, a defesa tramitará no Tribunal até nova apreciação do Pleno. Do contrário, as contas serão encaminhadas à Assembleia, logo após o encerramento do prazo de recurso, para julgamento final a cargo do Legislativo.
Votação
O relator do processo, conselheiro José Jamil Fernandes Martins, apresentou voto pela aprovação das contas, mas foi vencido pelos conselheiros José Wagner Praxedes, Herbert Carvalho de Almeida, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Manoel Pires dos Santos, que votaram pela rejeição.
Da redação com informações Assessoria de Imprensa TCE