O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ajuizou na segunda-feira, 29 de março, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar perante o Tribunal de Justiça do Estado questionando a legitimidade da Lei Estadual nº 2.279/09, que dispõe sobre os cargos de Agente de Polícia e Agente Penitenciário, do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Policiais Civis.
No entendimento do Procurador-Geral de Justiça, os artigos 1º e 3º da referida Lei contrariam o disposto na Constituição Estadual do Tocantins, uma vez que extinguem os cargos de Agente de Polícia e Agente Penitenciário, originariamente constantes da Lei 1.545/04, para criar o cargo de Agente de Polícia Civil, que abrangeria os dois cargos extintos.
Na ADI, Clenan Renaut ressalta que as atribuições do cargo criado (Agente de Polícia Civil) são semelhantes às do cargo extinto (Agente de Polícia), no entanto diferem totalmente das atribuições relativas ao cargo de Agente Penitenciário.
De acordo com a Ação, o que ocorreu foi a extinção do cargo de Agente Penitenciário, com o aproveitamento dos respectivos servidores no cargo criado (Agente de Polícia Civil), cujas atribuições em nada se assemelham às do cargo extinto (Agente Penitenciário), provido somente mediante concurso público de acordo com a natureza e complexidade do cargo, para o exercício de funções específicas.
Pelas razões expostas, e por entender que tais dispositivos ferem o princípio do acesso ao serviço público, permitindo que ocupantes de cargos originários sejam investidos em cargos de natureza diversa daqueles para o qual foram aprovados, o Procurador-Geral de Justiça requer a concessão de medida cautelar a fim de suspender os efeitos dos artigos 1º e 3º e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei 2.279/09.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPE