Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral contra o acórdão que julgou improcedente a representação que requeria a condenação da deputada federal Nilmar Ruiz (PR) por propaganda eleitoral antecipada. O recurso, assim como a inicial da representação, demonstra que o informativo divulgado pela deputada à população de Palmas, composto por quatro páginas, pouco diz sobre sua atividade parlamentar.

Ao julgar improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins considerou que existe promoção pessoal da parlamentar, e mesmo que traga a clara intenção de fazer-se lembrada pela sociedade, não se confunde com propaganda eleitoral. O recurso pede que este acórdão seja revisto e a representação seja julgada procedente, com a condenação da deputada ao pagamento de multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.

A capa do informativo traz uma grande foto da deputada abraçando populares numa feira. Pequenos textos dizem ter ela grande amor por Palmas, que trabalha para o povo e foi a deputada mais votada da história da cidade. Em outras páginas, vincula a imagem da parlamentar ao presidente Lula, ao governador Carlos Gaguim e ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão. A leitura do informativo, segundo o recurso, deixa evidente que a representada não se limitou a divulgar a atividade parlamentar ou noticiar debates legislativos, mas agiu com desrespeito ao estabelecido pela legislação eleitoral.

O recurso da PRE frisa que para estimular psicologicamente o eleitor a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao eleitor consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do eleitor. No caso em questão, o recurso considera não restar dúvida de que a deputada federal agiu deliberadamente no sentido de expor seu nome, imagem e ações políticas com objetivos eleitorais, tentando angariar a simpatia dos eleitores e demonstrar ser a mais capacitada para o exercício do mandato almejado.

Propaganda eleitoral é toda ação destinada a levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, e se realizada fora do período eleitoral sujeita o beneficiário às sanções legais. O recurso da PRE considera que o informativo não pede votos explicitamente, mas considera inegável que sua distribuição aos eleitores de Palmas busca alavancar pretensões políticas de Nilmar no pleito que se avizinha. Se não for submetida às regras estabelecidas para a propaganda eleitoral, pode violar o princípio da isonomia de oportunidades que deve vigorar entre os candidatos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF