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Geral

Foto: Dornil Sobrinho

Cerca de 220 idosos de Porto Nacional receberam nessa segunda, 26, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social os cartões do idoso. O beneficio garantido pela lei estadual 2.001/08 garante que idoso de 60 anos, que recebem de um a dois salários mínimos, e aquele que não comprova renda, têm direito ao transporte intermunicipal gratuito. “Ficamos felizes porque os idosos de Porto Nacional estão sendo valorizados, dando a oportunidade para que depois de certa idade possam viajar gratuitamente”, afirma a secretaria de desenvolvimento social, Lílian Martins.

A secretária do trabalho e desenvolvimento social (Setas), Dolores Nunes, também esteve presente no evento, para ela este beneficio faz muita diferença para quem ganha até dois salários mínimos. “Faz resgatar a cidadania destas pessoas da terceira idade, porque eles são laboratórios vivo de luta e trabalho”, explica ela.

Segundo a prefeita Teresa Martins um trabalho muito intenso nos Centros de Referência de Assistente Social (CRAS), e associações de idosos, esta levando mais informação sobre os direitos e garantias adquiridos pelos idosos. “Nós temos a associação dos idosos no município, e nada mais merecido que, quem já passou por tanta experiência de vida, que seja respeitado. Este cartão só vem a contribuir, porque o dinheiro que ele vai deixar de gastar com passagens poderá ajudar até na compra de remédios”, garante a prefeita.

Dona Celestina Dourado de Sousa, afirma que pretende usufruir bastante do Cartão para visitar amigos que moram em outras cidades. “Me sinto muito feliz por essa graça. O cartão era um sonho que eu tinha para realizar, agradeço muito a Deus por isso” – comemora ela.

O que diz a lei estadual nº 2.001/08

Gratuidade Transporte a Idosos

Dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos, e adota outras providências.

Atentar aos artigos:

Art. 1º. É concedida gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, nos termos desta Lei.

Art. 5º. O Estado, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ou entidade conveniada, deve fornecer documento intitulado "Cartão do Idoso" à pessoa idosa que preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio, para utilização gratuita de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 6º. Para obter autorização de viagem junto a transportadora, o interessado deve dirigir-se aos postos de venda de passagens, munido do cartão do idoso, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário do embarque."

Fonte: Ascom Prefeitura de Porto Nacional