O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, em decisão datada do dia 14 de abril deste ano, negou o seguimento da petição nº 3010 e extinguiu a ação em que os Democratas pediam a cassação do mandato da deputada federal Nilmar Ruiz (PR) por infidelidade partidária.
O ministro presidente do TSE justificou sua decisão dizendo que os Democratas não promoveram a citação do Partido da República, o que deveria ter feito no prazo de 30 dias após a propositura. Por isso, o ministro Lewandowski negou o seguimento e extinguiu a ação.
Lewandowski esclarece, em sua decisão, que a desfiliação da deputada Nilmar Ruiz foi realizada em 25 de setembro de 2009 e foi comunicada ao juízo eleitoral em 30 de setembro de 2009. O ministro conta ainda que o Partido Democratas requereu a citação do Partido da República (PR) apenas em 26 de novembro de 2009, portanto, 56 dias após o comunicado ao juízo eleitoral. “Nesse sentido, este Tribunal (TSE) já definiu que a citação de todos os litisconsortes, nos termos do art. 47 do CPC, deve respeitar o prazo decadencial para a propositura da ação”, citou Lewandowski.
A decisão do ministro presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, foi publicada em 20 de abril.
Fonte: Assessoria de Imprensa Nilmar Ruiz