O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, abriu a coletiva à imprensa, na manhã desta quarta-feira, 12, dizendo que a Constituição Federal é clara no que diz respeito à competência de julgar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Na pauta da coletiva, o projeto de lei 255, que propõe alteração na lei orgânica do TCE/TO, de autoria do deputado Stalin Bucar (PR) e aprovado ontem à noite durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa.
Na ocasião o presidente destacou a falta de democracia na forma que o processo foi conduzido, onde o Tribunal de Contas e a sociedade não foram convidados a participar da discussão. “A aprovação do referido projeto vai na contramão da boa política internacional dos órgãos fiscalizadores do dinheiro público”, enfatizou Costandrade. Outro assunto que pontuou a entrevista se refere às necessidades básicas da população: “Porque não se preocupar com as deficiências na saúde, na educação, na falta de estrada?”, questiona Severiano Costandrade .
Para entrar em vigor a lei precisa ser sancionada pelo governador. Caso haja a sanção, o Tribunal de Contas do Estado vai buscar meios legais para fazer cumprir a Constituição Federal, neste caso o instrumento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para apreciação do Supremo Tribunal Federal.
O presidente ainda destacou que o Tribunal de Contas do Tocantins vem se aparelhando para cumprir as determinações das Constituições Federal e Estadual.
Para isso conta com um eficiente corpo técnico, que atua na fiscalização para que o dinheiro público seja aplicado de forma correta, e lamenta ver mais uma vez o Estado do Tocantins exposto negativamente.
Inconstitucionalidade
E, para que não pairem dúvidas sobre a inconstitucionalidade da propositura do parlamentar, cabe esclarecer que a retirada de competência do Tribunal de Contas já foi objeto da ADI 3.715, na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da emenda à constituição do Estado 16/2006, com destaque para a declaração de voto do Ministro Sepúlveda Pertence, nos seguintes termos: “Senhora presidente, não tenho dúvidas quanto à chapada inconstitucionalidade dessa emenda constitucional questionada. Só não quero fazer especulações para matar minha curiosidade: porque essa emenda constitucional? São vicissitudes históricas da política provinciana brasileira”.
Fonte: Assessoria de Imprensa TCE