O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu nesta terça-feira, 25, a Ação de Impugnação de Mandato (AIME), proposta pelo partido Democratas, contra o governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) e o vice-governador Eduardo Machado (PDT). Os respectivos partidos, PMDB e PDT, também foram incluídos na ação.
No prazo legal, o governador Carlos Gaguim defendeu o “não cabimento da AIME”, justificando que não seria necessária a “desincompatibilização do cargo” mesmo sendo interino quando as eleições ocorreram, em setembro de 2009. Ele também solicitou a “inadequação da via eleita” para analisar o assunto, ou seja, a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar a ação.
Analisadas as contra-razões do governador, do vice e dos partidos, o juiz eleitoral Hélio Miranda entendeu que “o processo eleitoral indireto, cuja competência regulamentar foi atribuída ao Poder Legislativo estadual, não se coaduna com o procedimento previsto para a impugnação de mandato eletivo, pela via da Justiça Eleitoral”.
Considerando ainda a incompatibilidade da Justiça Eleitoral em analisar uma eleição indireta, visto ser regulada por legislação estadual (Lei 2.254, de 26/09/2009), Miranda determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O governador Carlos Henrique Gaguim recebeu a notícia com tranquilidade. “Tenho total confiança na Justiça e, sobretudo, consciência tranquila acerca de todo o processo eleitoral que me elegeu governador do Tocantins, um procedimento democrático e respaldado pela instância eleitoral estadual e federal”, afirmou.
Essa é a segunda ação impetrada pelo Democratas, sendo que ambas foram consideradas inadequadas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Secom