Proprietários de empresas mercantis inativas há dez anos no Tocantins devem ficar atentos. Quem ainda se encontra nessa situação deve requerer o competente ato de alteração da empresa, junto à Jucetins – Junta Comercial do Estado do Tocantins até os próximos 30 dias, dia 30 de junho.
6.449 empresas foram identificadas como inativas no Tocantins. Caso os proprietários dessas empresas não procurem a Jucetins, eles terão seus registros cancelados e, automaticamente, perderão a proteção de seus nomes empresarias. A notificação vale para empresas que no período de dez anos, contados a partir de 31 de dezembro de 1999, não procederam a qualquer registro de alteração.
A convocação é um cumprimento à Instrução Normativa n° 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC. O presidente da autarquia, Hercy Filho, lembra que estas empresas, para serem regularizadas, devem apresentar na Jucetins a alteração contratual, conforme requer o Novo Código Civil, Lei 10.406/2002.
Para comprovar se sua empresa consta na lista de inativas, o empresário pode acessar o site da Jucetins, no endereço eletrônico www.jucetins.to.gov.br, clicando no link da página principal – Edital de Convocação nº 001/2010 – Cancelamento dos registros das empresas mercantis inativas.
Fonte: Assessoria de Imprensa Jucetins