Foi apresentado na sessão do Pleno desta quarta-feira, 16, o relatório sobre inspeção realizada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado, que apurou possíveis irregularidades na TO-296, no trecho entre Jaú do Tocantins e o entroncamento da TO-387, em São Salvador. O contrato de execução Nº 013 foi firmado no ano de 2009 entre o Departamento de Estrada e Rodagem do Tocantins, Dertins, e a empresa Feci Engenharia Ltda. De acordo com o relatório foram verificadas as seguintes irregularidades: Não cumprimento do cronograma da obra; Planilha de medição acima do verificado no local; Serviços medidos acima do executado.
Segundo levantamento feito no SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, há dados que comprovam o pagamento de R$ 15.979.914,45 (quinze milhões novecentos e setenta e nove mil novecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
O valor total medido foi de R$ 16.003.195,11 (dezesseis milhões três mil cento e noventa e cinco reais e onze centavos). A equipe do TCE/TO foi ao local, comparou as informações enviadas pelo Dertins com os serviços realizados e constatou que o valor dos serviços efetivamente realizados é de R$ 9.010.145,77 (nove milhões dez mil cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Diante disso o TCE concluiu que foram pagos R$ 6.993.049.37 (seis milhões novecentos e noventa e três mil e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) a mais do que os serviços efetivamente prestados.
A equipe ainda verificou que a obra está parada há mais de 6 meses e que a rodovia está em condições ruins, com pontos de erosão, bueiros inacabados e assoreados e valeta sem proteção vegetal.
O Pleno do TCE decidiu pela conversão do processo de inspeção em tomada de contas especial para apurar o fato. Além disso, também decidiu, entre outros pontos: informar à Secretaria estadual de Infra-estrutura e ao Dertins que comuniquem a empresa de engenharia para a retomada imediata dos trabalhos, que os mesmos órgãos também não façam mais pagamento ou medição até que os serviços já pagos sejam realizados e que os envolvidos sejam citados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
Fonte: Assessoria de Imprensa TCE