O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Força-Tarefa de Tutela do Patrimônio Público, obteve na Justiça, no último dia 2, liminar que determina o bloqueio de R$ 161.409.785,79 de bens móveis e imóveis de empresas e ex-agentes públicos por irregularidades na contratação, execução e pagamentos referentes ao Contrato nº 63/2006, que foi firmado entre o Estado do Tocantins e um consórcio formado pela Emsa e Rivoli para a construção de pontes e estradas.
Entre os ex-gestores com bens declarados indisponíveis estão os ex-governadores Marcelo Miranda, José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, ex-secretários da Infraestrutura e ex-superintendentes do antigo Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins).
O principal ponto questionado na Ação Civil Pública que originou o bloqueio de bens refere-se a uma cláusula contratual que obrigava o consórcio de empresas a importar da Itália 85% dos materiais e equipamentos empregados nas obras públicas. Segundo o MPTO, era como se 85% de areia, terra, pedra, vergalhões, cimento e óleo, entre outros, tivessem sido trazidos do outro lado do oceano Atlântico para serem utilizados em construções no Estado do Tocantins.
A falsidade quanto às importações dos materiais e equipamentos foi atestada primeiramente por perícia da Polícia Federal. Em sequência, o MPTO comprovou documentalmente que as empresas Emsa e a Rivoli jamais realizaram as importações previstas na cláusula contratual.
A importação dos itens foi condição que o Banco Italiano Mediocredito Centrale impôs para conceder ao Estado do Tocantins o empréstimo destinado à execução das obras de infraestrutura. Ocorre que, com a fraude, os itens teriam sido adquiridos internamente, em moeda brasileira Real, mas pagos pelo poder público em valores correspondentes ao Dólar, sofrendo as variações cambiais da moeda americana e causando prejuízos aos cofres públicos. Pelo mesmo motivo, a fraude teria contribuído para o enriquecimento ilícito das empresas, que devolveram parte dos valores para agentes públicos através de doações para campanhas eleitorais.
“Tudo com a anuência e concorrência de servidores públicos, a começar pelos então chefes do Poder Executivo estadual, ora requeridos, que recebiam de volta parte desse dinheiro por meio de financiamento de campanhas eleitorais”, pontua o texto da Ação Civil Pública que deu origem à liminar.
Empresas e ex-gestores com bens bloqueados
Consórcio Emsa/Rivoli
José Edimar Brito Miranda
Marcelo de Carvalho Miranda
José Wilson Siqueira Campos
Sandoval Lobo Cardoso
Sérgio Leão
Ataíde de Oliveira
Manoel José Pedreira
Mizael Cavalcante Filho
Cláudio Manoel Barreto Vieira
Adelmo Vendramini Campos
Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa
Rômulo do Carmo Ferreira Neto
Alvicto Ozores Nogueira
Lúcio Henrique Giolo Guimarães,
Estemir de Souza Pereira
José Ribamar Maia Júnior
Luciano Nogueira Bertazzi Sobrinho
Antônio Lopes Braga Júnior
Fernando Faria