O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal denúncia contra Telma Suely Ferreira da Silva, Maria Célida de Sousa, Maria Benta Cardoso Silva e Salviana Melo da Silva por receberem ilegalmente parcelas do programa Bolsa Família. O fato foi denunciado por populares do município de Praia Norte ao Ministério Público, que instaurou procedimento investigativo para a apurar possível concessão do benefício a pessoas que não se enquadravam nas exigências estabelecidas pela legislação.
Após realização de diligências, foi apurado que as acusadas não possuíam o perfil delineado legalmente, ou seja, não eram membros de famílias de baixa renda, não se encontravam em estado de pobreza ou extrema pobreza, nem possuíam renda per capta inferior a cento e quarenta reais. Também foi apurado que as denunciadas, mesmo tendo ciência de que não se inseriam nas situações previstas em lei, providenciaram suas inscrições junto ao Cadastro Único de Programas Oficiais de Distribuição de Renda por meio de falsos indicadores de pobreza, e passaram a receber os benefícios.
Telma é servidora da Funasa desde 1984, cadastrou-se no mencionado programa em setembro de 2005 e recebeu o benefício nos períodos de 09/2005 a 03/2007 e 05/2007 a 04/2008. Maria Célida é esposa do secretário municipal de Saúde à época, com renda mensal familiar em torno de R$ 1.150,00. Cadastrou-se em 2003 e recebeu o benefício no período de 10/2003 a 04/2005.
Maria Benta era professora da rede estadual de ensino com salário em torno de R$ 400,00. Também era cunhada de um ex-vereador. Cadastrou-se no programa de baixa renda em 2003 e recebeu o benefício no período de 12/2003 a 04/2005. Salviana também era professora da rede estadual de ensino à época dos fatos e esposa de um vereador, com rendimento familiar em torno de R$ 850,00. Cadastrou-se no citado programa e recebeu o benefício no período de 11/2004 a 08/2005.
A denúncia ressalta que todas as denunciadas são pessoas esclarecidas e, à exceção da servidora pública federal Telma Suely, mantinham vínculo familiar com pessoas ligadas a altos cargos da administração municipal e a vereadores, pelo que se tornou evidente, até mesmo para moradores do município que não poderiam ser beneficiárias do aludido programa de baixa renda do Governo Federal.
As denunciadas detinham conhecimento de que ao receberem as parcelas estavam mantendo em erro o Ministério do Desenvolvimento Social, o que demonstra a utilização de meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita em detrimento da União. Todas estão sujeitas às penas previstas no artigo 171 parágrafo 3º, combinado com o artigo 71, todos do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF