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Superfaturamento, execução incompleta e dispensa indevida de licitação teriam ocorrido durante capacitação com recursos do Fundef. O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia à Justiça Federal contra a ex-prefeita de Nazaré, Rosely Borges da Conceição Araújo, e contra os empresários Wilson Borges Júnior e Maurício Gomes dos Santos por apropriação de verba pública federal mediante execução incompleta e superfaturamento de preço, além de dispensa indevida de licitação para firmar contratos. Os desvios teriam ocorrido durante promoção de três cursos financiados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), para capacitação dos professores do ensino fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em 2001 e 2002.

Segundo a denúncia, em outubro de 2002 a Prefeitura Municipal de Nazaré realizou licitação para oferecer 280 horas/aula de cursos capacitantes aos professores. A vencedora do certame foi a firma individual Wilbetânia Borges Dourado (JADE - Consultoria Educacional), com proposta no valor R$ 48.300,00. Contudo, para os demais cursos não foram realizados procedimentos licitatórios e a empresa M.G. Santos foi contratada de forma direta para executar dois contratos de objetos semelhantes (sessenta horas/aula), de valores idênticos (sete mil e quinhentos reais), em um espaço de tempo de apenas dois meses. O superfaturamento ficou demonstrado pela discrepância entre os preços de hora/aula oferecidos pela empresa vencedora do certame e os orçados junto a instituição de ensino em Palmas, orçados por autoridade policial. O valor pago pela contratação dos cursos é cerca de quatro vezes acima do valor de mercado praticado à época. Além do superfaturamento, foi constatado por laudo técnico pericial que das 280 horas/aula contratadas, foram efetivamente ministradas apenas 126, o que constitui uma execução de apenas 45% do total contratado. Decorrentes do superfaturamento de preços e execução incompleta do objeto, os danos ao erário perfizeram um montante de R$ 43.260,00 conforme os laudos da perícia.

Com a empresa M.G. Santos, a Prefeitura de Nazaré celebrou em 2001 dois contratos pela quantia ajustada de R$ 7.500,00 cujo objeto consistia em ministrar 60 horas/aula de cursos de capacitação para professores do ensino fundamental. Embora em cada contrato as matérias a serem ministradas fossem distintas, não existia objeção que ocorressem em momentos diversos, mas deveriam ter sido licitados em um único certame.

Como não há justificativa para dispensa da licitação para estas contratações, denota-se que houve particionamento do objeto a ser executado com objetivo de fixar dois contratos abaixo do valor de R$ 8.000,00, caso em que é dispensável a licitação. Em um prazo de 60 dias a Prefeitura Municipal de Nazaré contratou diretamente a mesma empresa para a execução de objetos análogos, que poderiam e deveriam ser precedidos de um único procedimento licitatório. Além da contratação irregular, constata-se também ter ocorrido superfaturamento do preço do serviço oferecido. A hora/aula oferecida nos referidos contratos custou R$ 125,00, muito acima do preço de mercado praticado à época, de R$ 40,00, conforme orçamento apresentado por instituição de ensino de Palmas para execução de mesmo objeto, constante em laudo pericial.

Rosely está sujeita às penalidades previstas no artigo 1º, inciso I do Decreto Lei nº 201/67 e artigo 89 da lei 8.666/92 combinado com o artigo 29 do Código Penal. Wilson e Maurício estão incursos nas penas do artigo 1º inciso I do Decreto Lei nº 201/67 e artigo 89, parágrafo único, da lei 8.666/92 combinado com artigo 29 do Código Penal.