O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou à empresa de telecomunicações Oi que não contrate o serviço de Internet Banda Larga 2G com consumidores fora da área de cobertura da mesma, e que antes de firmar contrato sejam as cláusulas analisadas e firmadas à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Também requisita que a resposta da empresa seja encaminhada em cinco dias, esclarecendo as providências adotadas pela empresa para o cumprimento da recomendação.
Para a medida, a PRDC considerou o conteúdo do Código de Defesa do Consumidor, que assegura em seu artigo 4º que a política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Em seu artigo 35, o CDC dispõe que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termas da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou ainda rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.
Em caso de não atendimento à recomendação, a empresa está sujeita à adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF