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Geral

O procurador regional Eleitoral no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, solicitou por intermédio de ofícios encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins, informações acerca dos pagamentos das multas eleitorais infligidas pelo TRE aos partidos ou candidatos, por infração à legislação eleitoral, nos anos de 2009 e 2010.

Ao presidente do TRE/TO, desembargador José de Moura Filho, foi solicitada a discriminação detalhada dos autos nos quais foram impostas as penalidades, bem como dos valores das multas aplicadas. O procurador também requer que seja informado se o procedimento disciplinado na Resolução TSE nº 21.975/2004 e na Portaria TSE 288/2005 tem sido adotado.

Segundo o procedimento do Tribunal Superior Eleitoral, no caso de não pagamento da sanção pecuniária no prazo legal, a inscrição das multas para efeito de cobrança será feito em livro próprio, posteriormente encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional junto com os autos e o Termo de Inscrição de Multa Eleitoral.

Já ao procurador-chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins, Ailton Laboissière Villela, foram solicitadas informações acerca da existência de execuções fiscais referentes às multas eleitorais infligidas pelo Tribunal aos partidos ou candidatos por infração à legislação eleitoral. Também foram solicitados os números dos autos das execuções, com a identificação dos executados, bem como o valor e a quantidade das multas até então executadas.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF