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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins para que sejam tomadas providências quanto a situação da Cadeia Pública da cidade de Colinas. De acordo com a Ação proposta pelos promotores de Justiça, Guilherme Araújo e Jacqueline Orofino, além da superlotação no local, não existe segurança e o plantão é realizado por apenas dois agentes.

Não há colchões para todos os apenados, que ficam impedidos de receber visitas íntimas. Segundo as promotorias, também não há separação entre presos provisórios e condenados e toda a estrutura do prédio é precária. Presas do sexo feminino correm risco de violência sexual já que estão próximas de presos do sexo masculino. A falta de espaço adequado impede atividades físicas e educacionais de forma que os detentos vivem amontoados em celas fétidas, o que afronta a dignidade humana e às normas que regem a execução penal.

A ação ressalta ainda que alguns detentos estão abrigados em um galpão construído de forma irregular e há deficiências no controle da freqüência dos condenados em regime semi-aberto que tem regalias. Além de tudo o que foi mencionado, no pátio da cadeia pública há vários veículos que, na época das chuvas constituem depósitos de água e, conseqüentemente, focos de proliferação do mosquito da dengue.

Para a promotoria, a situação da Cadeia Pública de Colinas é crítica e reclama a imediata intervenção estatal. “O estado tem o dever de garantir a segurança pública e não pode gerar indesejável insegurança e nem ser omisso na tomada de medidas contra o caos na Cadeia de Colinas” citam os promotores de Justiça na ACP.

Diante do exposto, o MPE requisitou à Justiça que o Estado tome providências imediatas quanto a situação da Cadeia de Colinas e, no prazo de 18 meses, realize reformas ou construções necessárias para garantir aos detentos condições adequadas de habitabilidade, higiene, saúde e segurança, conforme os parâmetros estabelecidos na Lei de Execuções Penais.

Justiça acata Ação do MPE

A Dra. juíza titular da 1ª Vara Cível de Colinas, Grace Kelly Sampaio, deferiu a liminar proposta pelo MPE e determinou na última terça-feira, 27, a transferência das mulheres da cadeia pública de Colinas; a transferência dos presos em regime semi-aberto para Gurupi, no prazo de 30 dias e o recambiamento dos presos provenientes de outras comarcas no prazo de 30 dias. A juíza também determinou que o Estado forneça colchões aos detentos no prazo de 30 dias, impondo multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPE