Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o atual prefeito de São Valério, por ato de improbidade administrativa. Conforme denúncias encaminhadas, em março de 2009, por funcionários municipais de São Valério à Promotoria de Justiça de Peixe, o prefeito Davi Rodrigues de Abreu utilizou-se de sua condição de agente público para cometer prováveis irregularidades, tais como remoção indevida, redução de carga horária e bloqueio de pagamento de servidores, sem motivo plausível.
Na ação, assinada pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, consta que o prefeito perseguiu politicamente servidores públicos, a exemplo de servidora que foi indevidamente removida de seu anterior local de trabalho e lotada em outro setor, unicamente com intuito de prejudicar a mesma, o que demonstra a perseguição sofrida.
Mateus Reis destaca que a transferência poderá ocorrer para ajustamento de quadros de pessoal à necessidade dos servidores, inclusive nos casos de reorganização, extinção de secretarias, órgãos ou entidade, conforme determina o artigo 24 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei n. 261/1997), o que não era o caso.
O Promotor de Justiça cita ainda casos de servidores do município da área de vigilância que, por razões políticas, tiveram sua escala de trabalho alterada e suas funções acumuladas, evidenciando-se o tratamento diferenciado concedido aos denunciantes. Da mesma forma, ressalta a contratação de professores que supostamente apoiaram a candidatura do Prefeito em detrimento dos concursados, que tiveram sua carga horária reduzida de 40 para 20 horas semanais, causando-lhes prejuízo financeiro. Tais servidores viram-se obrigados a impetrar mandado de segurança contra o prefeito para resguardar seus direitos.
De acordo com o Promotor de Justiça, tal conduta afronta os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pilares da administração pública, o que o levou a requerer a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público, dentre outras, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MPE