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Polí­tica

Foto: Divulgação/net

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Uma das principais características que tem chamado a atenção nas eleições deste ano é o grande número de processos eleitorais, que vem movimentando tanto Tribunais Regionais, quanto o Tribunal Superior Eleitoral e gerando grande indefinição no cenário político tocantinense.

Um dos casos mais marcantes este ano é o do ex-governador e candidato ao Senado, Marcelo Miranda (PMDB) que ainda espera seu julgamento no TSE. Caso o candidato tenha seu registro cassado pela justiça, seu partido tem até a véspera da eleição para propor a substituição do candidato por outro nome para concorrer em seu lugar.

É o que diz a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO). De acordo com informações da secretaria, inclusive, não existe uma data específica para a substituição de candidatos da majoritária (no caso das eleições deste ano, presidente, governador, seus vices e senadores).

Segundo a Lei 9.504, que rege o processo eleitoral, caso o candidato majoritário pertença a uma coligação, fica a critério dela a escolha e registro de uma nova candidatura, através da maioria absoluta de seus representantes.

A legislação diz, inclusive, que a substituição deverá ser requerida até 10 dias após o fato gerador da troca, ou da notificação da decisão judicial que deu origem a tal troca.

Já para as proporcionais, a mesma lei dita que, um partido ou coligação só poderá substituir um candidato ao legislativo, quando o fato que gerou a perda do registro tenha ocorrido até 60 dias antes da eleição, no caso deste ano, a data foi dia 4 de agosto.

De acordo com informações da Secretaria Judiciária do TRE, este ano, 13 candidatos já retiraram ou tiveram suas candidaturas cassadas pelos tribunais eleitorais.

Foram nomes como dos deputados estaduais Fábio Martins (PDT) e Cacildo Vasconcelos (PP) e do ex-deputado federal Junior Marzola (DEM), além de outros que desistiram de suas candidaturas. Caso distinto do deputado Paulo Roberto Ribeiro (PR) e dos candidatos Walfredo Reis (DEM), Abraão Lima (PPS) que tiveram suas candidaturas cassadas. Alguns nomes ainda esperam o julgamento do recurso junto ao TSE.

O lacre das urnas

O TRE informou ainda que não existe uma data específica para que as urnas eletrônicas sejam lacradas. De acordo com o responsável pela ação de lacre, o que existe é uma determinação do TSE para que todas as urnas estejam lacradas até o dia 1º de setembro para envio às seções eleitorais.

No entanto, o TRE informou que cada zona eleitoral precisa aguardar o lançamento de edital pelo juiz eleitoral responsável para que suas urnas sejam fechadas.

A partir do momento do lacre das urnas, não se pode mais alterar os nomes e fotos dos candidatos ali registrados. Fato que pode gerar uma situação inusitada.

Caso o registro de um determinado candidato seja indeferido pela justiça após o fechamento das urnas de sua zona eleitoral, mesmo que este candidato seja substituído pelo seu partido ou coligação, seu nome e número de registro continuam guardados no processador da máquina. Se isso ocorrer, o candidato que assumiu o lugar daquele cassado concorrerá com o nome, número e foto de seu antecessor.