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Polí­tica

A juíza de direito da comarca de peixe, Cibele Maria Bellezzia, acatou pedido do Ministério Público Estadual, MPE, e afastou cautelarmente do cargo de prefeito do município de São Valério da Natividade, Davi Rodrigues de Abreu. A decisão aconteceu no início da tarde desta quarta – feira, 15. O vice prefeito da cidade seria notificado para assumir as funções o mais rápido possível.

Breve histórico

De acordo com a Ação que pediu o afastamento do prefeito, assinada pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, desde 2009, após audiência pública realizada com a comunidade, o MPE o vem tomando medidas para garantir a estruturação do Conselho Tutelar no município. Ainda em 2009, o MPE firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, no qual se comprometeu a ceder uma sede, um veículo e toda a estrutura necessária para o funcionamento do Conselho.

O Termo, no entanto, não foi cumprido pelo Prefeito Davi Rodrigues de Abreu, o que levou o MPE a expedir, em março deste ano, Recomendação ao município, na qual estabeleceu o prazo máximo de 45 dias para que o gestor procedesse às adequações necessárias para garantir a atuação satisfatória do Conselho na cidade, o que foi novamente não foi atendido.

Após Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Peixe contra o prefeito, a Justiça determinou liminarmente a estruturação do órgão em até dez dias, imputando ao gestor municipal multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento. Observa-se, no entanto, que mesmo com a imposição de multa o prefeito recusa-se a cumprir a decisão judicial, o que vem causando prejuízo ao patrimônio público.

Nesse sentido, o Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa e lesão ao erário, a fim de garantir o ressarcimento integral do dano causado e requereu o afastamento cautelar do agente público até julgamento da Ação para evitar interferências na instrução do feito, tendo em vista que já responde a ação civil por perseguição política.

O prefeito está sujeito, ainda, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público, sem prejuízo de sua responsabilização pessoal.

O montante gerado com as multas, hoje calculado em torno de R$ 177.000,00, deverá ser revertido para o Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE