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Foto: Divulgação/TRE

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A Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral encaminhou nota ao Conexão Tocantins onde esclarece que a determinação à imprensa para não divulgar informações sobre as investigação do Ministério Público de São Paulo foi decisão individual do Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Liberáto Póvoa e não de deliberação da corte.

O Procurador federal Álvaro Manzano entrou com um mandado de segurança para tentar derrubar a liminar e permitir os veículos de divulgarem as informações sobre o assunto.

Veja a íntegra da nota encaminhada pelo TRE:

NOTA À IMPRENSA

O Tribunal Regional Eleitoral informa, por meio de sua Assessoria de Comunicação, que a medida liminar que proibiu da divulgação de noticias sobre a investigação do Ministério Público de São Paulo foi concedida pelo Exmo. Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Liberato Póvoa, nos autos da Ação de Investigação Judicial nº 1.594-44.2010.6.27.000. Esclarece, portanto, que não se trata de decisão do Colegiado do TRE, e sim decisão individual do Exmo. Senhor Corregedor Regional Eleitoral, no uso da sua competência regimental.

Palmas – TO, 26 de setembro de 2010.