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Educação

O Desembargador Amado Cilton, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, julgou ontem, 16, o Agravo de Instrumento n° 10941 e cassou a decisão do Des. Carlos Souza que havia julgado procedente o pedido da Procuradoria Geral do Município de Palmas pela ilegalidade da greve dos trabalhadores da educação do município de Palmas.

Na decisão, o Des. Amado Cilton ressalvou que negar à categoria a atitude da greve seria aniquilar, em concreto, o direito de greve garantido por lei. Com essa decisão o TJ-TO tornou sem efeito a decisão do Desembargador plantonista Carlos Souza e a greve é legal.

Nesta quinta-feira, às 8 horas da manhã, a diretoria do SINTET se reunirá para analisar a decisão e marcar a Assembleia geral com a categoria para a decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Sintet