O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou inquérito civil público para apurar as causas da falta de medicamento e insumos na rede pública de saúde no Estado do Tocantins, mais especificamente o Hospital Geral de Palmas. Entre as primeiras providências está o requerimento à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Tocantins de informações a respeito da situação denunciada ao MPF/TO, e a rezão do desabastecimento de medicamentos e insumos dos hospitais.
A medida tem como embasamento representação enviada ao MPF/TO pelo Conselho Regional de Medicina no Estado do Tocantins (CRM-TO) que relata a falta de medicamentos e insumos no Hospital Geral de Palmas, além de notícias veiculadas em jornais locais, o que tem gerado receio à população. A representação do CRM inclui ofícios do Hospital Geral de Palmas à Secretaria de Saúde no Estado do Tocantins informando sobre os problemas enfrentados diante do desabastecimento de medicamentos, e a dificuldade na aquisição de insumos através de licitações da Sesau.
A instauração do inquérito também considerou informação do HGP de problemas graves de abastecimento de antibióticos e outros insumos, colocando em risco os pacientes que já se encontram hospitalizados devido a descontinuidade do tratamento, o que aumenta o risco de resistência bacteriana no ambiente hospitalar. Há falta de medicamentos de grande consumo e baixo custo para enfrentar casos de urgência e alta complexidade.
Direito de todos
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 196 que a saúde é dever do Estado e direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Uma das funções institucionais do Ministério Público é zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, conforme determina o artigo 129, II, também da CF/88.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF