Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Com intuito de garantir à população de Palmas um ambiente saudável, o Ministério Público Estadual (MPE) formulou Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Palmas promova a limpeza e fiscalize adequadamente o lançamento de resíduos sólidos em áreas públicas e privadas da capital.

Conforme ressalta o promotor de justiça José Maria da Silva Junior, signatário da ação, “a disposição inadequada de lixo em vários pontos da cidade traz prejuízos ao meio ambiente, à segurança e ao bem estar dos seus habitantes, e se configura como risco latente à saúde pública, especialmente diante do quadro de surto de dengue e do recente histórico de casos de calazar na capital”.

Desse modo, pleiteia ao Judiciário que determine ao Poder Público municipal que tome medidas preventivas e corretivas para coibir o indevido lançamento de resíduos sólidos domiciliares, da construção civil, poda de árvores e outros que, direta ou indiretamente, provocam poluição na cidade, degradando a sua qualidade ambiental e sanitária.

Em novembro de 2009, o MPE expediu recomendação ao município para que promovesse o recolhimento e a disposição adequada dos resíduos sólidos dispostos pela cidade e mantivesse este serviço em caráter permanente, o que não foi atendido pelo gestor.

Nesse sentido, o MPE requereu liminar em juízo para que o município de Palmas promova, no prazo máximo de 30 dias, o recolhimento de todos os resíduos sólidos de origem orgânica, restos da construção civil, restos de podas e quaisquer outros indevidamente depositados em logradouros, passeios e áreas públicas da cidade, identificados em cerca de trezentos e oitenta pontos georreferenciados e fotografados pela equipe do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma).

A ação solicita, ainda, a implantação de um sistema emergencial de fiscalização volante em toda a cidade, inclusive no período noturno, feriados e finais de semana, capaz de coibir o lançamento de lixo em locais indevidos, além da criação de um serviço emergencial de disque-denúncia a serviço da população.

O não cumprimento do previsto na Ação implicará na aplicação de multa diária de R$ 2.500,00 ao Município e de R$ 500,00 ao prefeito municipal, por cada depósito de resíduos que não tenha sido limpo nos prazos determinados.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO