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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a Justiça que condene o Estado do Tocantins a pagar R$ 2.943.000,00 (Dois milhões novecentos e quarenta e três mil reais) em razão do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado no dia 16 de abril de 2010 que trata da recuperação de estradas. O TAC foi assinado pelo Procurador Geral do Estado, Clenan Renaut de Melo Pereira, e o então presidente do Dertins, Adelmo Vendramini Campos.

O objetivo era a conservação das rodovias da TO 239 e a BR 010, bem como as estradas que circunscrevem os Municípios de Itacajá/TO, Goiatins/TO e Itaperatins/TO. De acordo com a Ação de Execução assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues Siqueira o Dertins não cumpriu, na sua totalidade, os seguintes compromissos firmados:

a) enviar, prontamente, 03 (três) “kits restauração” para iniciar as reformas capazes de possibilitar o trânsito de veículos e pessoas nas seguintes rodovias e trechos: TO 239 (Itacajá/Tupiratins), BR 010 (Itacajá/Morro Grande) e BR 010 (Itacajá/Santa Maria), compostos dos seguintes equipamentos: 02 (duas) motoniveladoras (patrol); 04 (quatro)

caminhões caçamba; 01 (um) trator de esteira e 01 (uma) pá-carregadeira;

b) enviar, a cada 02 (meses), um representante do DERTINS, juntamente com um representante do movimento social ou do Poder Público local, para percorrer as rodovias e trechos descritos acima, com a finalidade de analisar e verificar a necessidade de restauração das vias, que será prontamente realizada, quando necessária;

c) realizar o revestimento primário dos trechos Santa Maria/TO – Itacajá/TO (BR 010) e Itacajá/TO – Itaperatins/TO (TO 239), no prazo de 90 (noventa) dias;

d) iniciar, imediatamente, a pavimentação asfáltica do trecho entre Itacajá/TO e Itapiratins/TO (TO 239);

e) restaurar todas as rodovias vicinais e pontes de acesso no interior da reserva indígena Krahô em Itacajá/TO, no prazo de 120 dias.

No TAC ficou acordado que em caso de descumprimento, o Estado pagará a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, valores que deverão ser revertidos para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos.

“A demora do Estado no cumprimento da obrigação persiste por cerca de 270 dias e com o aumento do período chuvoso, as estradas estão praticamente intransitáveis, o que compromete a segurança de pessoas e o transporte de cargas na região”, destaca o Promotor de Justiça Paulo Alexandre na Ação.

Ação do MPE

O juiz de Itacajá, Arióstenes Guimarães Vieira, acolheu a Ação de Execução proposta pelo MPE e determinou a citação do Estado a pagar a quantia R$ 2.943.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil reais). Ainda segundo o magistrado “é certo, púbico e notório que não foi realizado o revestimento asfáltico primário do trecho Itacajá/Santa Maria, muito menos a pavimentação asfáltica do trecho Itacajá – Itapiratins”. O juiz concluiu, portanto, que recebeu a ação do MPE em virtude do descumprimento do acordo extrajudicial por parte do Dertins com a Instituição.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE