A Procuradoria Geral do Município (PGE) notificou ontem, segunda-feira, 24, a empresa O Universitário Restaurante, Com. e Agropecuária – LTDA sobre a decisão administrativa de rescisão indireta do contrato de prestação de serviços para o fornecimento de alimentação nos restaurantes comunitários de Palmas. A decisão se deu diante da análise de processo instaurado pela Administração Pública diante de irregularidades na prestação dos serviços e da posterior orientação do Ministério Público Estadual (MPE) para a interdição dos restaurantes comunitários e rescisão contratual com a empresa vencedora da licitação.
A PGE se posicionou, diante da urgência no restabelecimento dos serviços, pela convocação da segunda colocada na licitação para que a mesma manifeste intenção em assumir o contrato. Caso a manifestação seja positiva, serão contabilizados os prazos legais para a apresentação de toda a documentação necessária prevista no edital (posto que as certidões estão vencidas), devendo a empresa passar por rigorosa inspeção sanitária antes de oficializar o contrato. Outrora se a segunda colocada no processo licitatório se manifestar contrária a assumir o contrato, uma nova licitação deverá ser convocada respeitando todos os prazos legais.
Na decisão da Procuradoria, a empresa O Universitário será condicionada a arcar com as penalidades da rescisão contratual. A decisão foi fundamentada nos termos do contrato celebrado entre a Prefeitura de Palmas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a contratada. O contrato prevê que todos os reflexos contratuais e legais da rescisão, como pagamento de multa, bem como a suspensão temporária de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 meses, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público pelo mesmo lapso temporal serão imputados a empresa contratada em caso de rescisão por não cumprimento do mesmo.
O Ministério Público Estadual (MPE) também foi comunicado oficialmente, nesta segunda, sobre a decisão da PGE.
Foco na qualidade da alimentação
No decorrer de sua decisão, o Procurador Geral do Município, ressalta que o intuito da ação é resguardar a qualidade no alimento oferecido à população, preservando as condições sanitárias do local bem como a saúde alimentar daqueles que ali frequentam.
No findar de suas considerações, Antônio Luiz Coelho, conclui: “A exposição dos usuários às condições periclitantes, por nenhum motivo se justifica no mesmo compasso que exige das autoridades medidas emergenciais e de contenção, que redundam no desfazimento do compromisso com a Contratada e cessão da prestação do serviço”.
Fonte: Ascop