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Meio Ambiente

A Promotoria de Justiça de Augustinópolis ajuizou Ação Civil Pública contra Ronaldo Rodrigues Queiroz, a fim de coibir a extração irregular de areia na cidade de Praia Norte. Conforme a Ação, assinada pelo promotor de justiça Celsimar Custódio, após denúncia anônima a equipe técnica do Ibama constatou um depósito de areia em um barranco nas proximidades do leito do rio, indicando que havia atividade de extração, realizada por meio de dragas.

Durante a fiscalização, foi possível identificar que a área do leito do Rio Tocantins estava sendo atingida pela ação predatória, já que a atividade econômica estava em pleno funcionamento, ocasião em que estavam carregando caminhão tipo caçamba do material extraído do rio.

Celsimar Custódio ressaltou que o empresário apresentou documentação consistente na Resolução nº 321/2009 da Agência Nacional das Águas para a exploração mineral no Rio Tocantins, porém, foi constatado in loco pelos agentes fiscalizadores que a exploração estava acontecendo além da área permitida.

Prejuízos Ambientais

Dentre os vários impactos ambientais causados pela extração irregular de areia do Rio Tocantins podem ser citados: alterações nas calhas dos cursos d'água, supressão da vegetação, trepidação, contaminação por óleos e graxas, alterações no nível do lençol freático e turbidez das águas.

Na Ação, a Promotoria de Justiça explica que a extração de areia deve ser planejada desde a fase de concepção, para que sejam avaliadas as potencialidades da jazida e sua viabilidade econômica, e também para que se possam ser tomadas medidas que visem à diminuição dos impactos ambientais decorrentes dessa atividade.

“Antes de se iniciar a sucção do material, o requerido deveria ter realizado a sondagem com hastes de aço dotadas de ponteira, que são lançadas sobre o pacote arenoso para se conhecer melhor a potencialidade da jazida evitando-se, assim, o revolvimento desnecessário do fundo dos cursos d’água”, destacou o Promotor Celsimar Custódio.

Embargo

Diante das considerações, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça, em caráter liminar, que a atividade de extração de areia no Rio Tocantins seja embargada sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. Também pediu a condenação do denunciado à obrigação de não fazer, ou seja, não mais realizar atividade econômica de extração de areia por meio de dragas no leito do Rio Tocantins.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO