O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou denúncia e ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Arapoema, Antônio Carlos de Carvalho, pela dispensa indevida de cinco licitações para contratação de serviços de transporte de alunos da rede escolar do município. Também são citados nas ações criminal e civil Juscelino de Oliveira Borges, José das Dores Aragão, Ricardo Júnior de Souza Norberto, Anatólio Maranhão, Jânio Neves Monteiro, Décio Coelho Siqueira e Divino Francisco Gonzaga. Os recursos federais eram provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), e o valor total das licitações indevidamente dispensadas chega a R$ 256.800,00.
Durante o ano de 2006, em posse dos recursos federais e visando fugir da incumbência de promover disputas entre os interessados em prestar serviços à prefeitura, Antônio Carlos contratou diretamente e sem critérios objetivos Juscelino de Oliveira Borges, José das Dores Aragão e Ricardo Júnior de Souza Norberto. Os acusados inseriram e fizeram inserir em documentos públicos (procedimentos licitatórios) declarações falsas com o fim de criar direitos e obrigações e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.
O então prefeito produziu simulacros de licitação que resultaram na contratação de dois ônibus e uma kombi. A falsidade dos convites foram demonstradas pela Controladoria Geral da União durante auditoria dos procedimentos licitatórios, quando foram verificadas, entre outras irregularidades, que as três propostas encaminhadas para cada convite são idênticas, possuindo diferenças apenas nos valores indicados e nos nomes dos proponentes. As propostas possuem os mesmos textos, fontes de impressão, formatações, pontuação, data e até mesmo os mesmos erros e falhas de impressão, indicando que foram feitas ao mesmo tempo e no mesmo lugar, e apenas assinadas por diferentes proponentes. Os próprios envolvidos nas fraudes confirmaram que não houve real disputa entre os interessados em prestar o serviço de transporte à prefeitura.
Janio Neves Monteiro, Anatólio Maranhão e Decio Coelho Siqueira confirmaram que apenas assinaram a documentação das licitações como um favor prestado ao prefeito. Apesar da negativa do acusado, a participação de Divino Francisco Gonzaga na fraude foi evidenciada por também ter emprestado seu nome para fazer número na licitação, conforme se verifica nos depoimentos citados e nas constatações da CGU.
Como consequência da denúncia, Antonio Carlos está sujeito às penas para os crimes tipificados no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) por cinco vezes e no artigo 299 do Código Penal por cinco vezes (uma para cada procedimento licitatório forjado). Juscelino Borges e José das Dores respondem pelos mesmos crimes por duas vezes, uma para cada contratação direta a que foram beneficiados. Anatólio Maranhão e Décio Coelho Siqueira responderão pelos crimes por quatro vezes, uma para cada vez que eles forneceram suas assinaturas para montar os procedimentos licitatórios. Ricardo Júnior responde pelos mesmos crimes apenas uma vez, assim como Janio Neves Monteiro e Divino Francisco Gonzaga, pelas suas participações fornecendo suas assinaturas para montar o procedimento licitatório.
Já a ação civil por improbidade pode resultar na condenação dos acusados ao ressarcimento integral à União dos danos causados, pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MPF