O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou Claudecir Martins, Rodines Miranda Peres, Adriano Alves de Deus e Nelson Leonel por furto e tentativa de furto de patrimônio em prejuízo da Caixa Econômica Federal, mediante fraude via internet. Todas as movimentações indevidas foram realizadas em março de 2006, utilizando conta poupança de cliente da CEF em agência localizada em Palmas.
Claudecir Martins, cliente da CEF no Paraná, cedeu seu cartão e sua conta bancária para que pessoa não identificada, o denominado “cartãozeiro” ou “hacker”, realizasse a transferência fraudulenta, via internet, da quantia de R$ 2.000,00. Atuando da mesma forma, o denunciado Rodines Peres, cliente da CEF em Santa Catarina, também cedeu sua conta bancária para transferência fraudulenta, via internet, da quantia de R$ 1.000,00.
Já o denunciado Nelson Leonel foi beneficiado com oito recargas de créditos no valor de R$ 100,00 cada em seu celular pré-pago efetuadas pela internet por meio de transação bancária fraudulenta. Adriano Alves repassou a outra pessoa, também não identificada, o boleto de cobrança da fatura de seu telefone fixo no valor de R$ 790,33 a fim de que fosse liquidado mediante operação bancária fraudulenta. No entanto, a operação foi cancelada pela instituição financeira após detectada a fraude, não sendo efetivado o débito.
A denúncia salienta que nesses tipos de fraudes, que vem ocorrendo em todo o país e causando grave prejuízo às instituições financeiras, a participação do chamado “laranja” é fundamental para a realização do ato ilícito. No presente caso, sem a participação de Claudemir e Rodines, ao cederem suas contas bancárias para a recepção do crédito fraudulento, o furto não se completaria.
Da mesma forma, os denunciados Nelson Leonel e Adriano Alves, também concorreram para a prática dos furtos via internet, na medida em que se beneficiaram com o pagamento a menor (do boleto ou da recarga) e ainda viabilizaram que o “hacker” transformasse em espécie o dinheiro subtraído em ambiente virtual. As empresas de telefonia móvel e fixa confirmaram Adriano e Nelson como titulares das contas e das recargas efetuadas através das fraudes.
Claudecir chegou a negar a titularidade de sua conta poupança, afirmando que nunca foi correntista da CEF. No entanto, perícia realizada na conta confirmou que as assinaturas são autênticas, tendo partido efetivamente do punho do denunciado. Rodines confirmou ser o titular da conta envolvida na fraude, e alegou desconhecer o motivo pelo qual o depósito foi efetuado em sua conta corrente, mas que o mesmo foi devolvido pelo banco. Parecer técnico aponta que os valores referentes às transferências eletrônicas e recargas de celular não foram recuperados pela Caixa Econômica Federal, sendo todo o prejuízo arcado pela instituição financeira. Ele afirmou ainda que já foi preso por transferência eletrônica fraudulenta e está sendo processado por falsidade ideológica de CPF pela Justiça Federal de Itajaí, e estelionato pela Justiça Estadual de Florianópolis. Adriano e Nelson não foram localizados pela Polícia Federal.
Claudecir, Rodines e Nelson estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. Já Adriano pode ser condenado às penalidades estabelecidas no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO