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Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou pedido de liminar na última semana feito pela Defensoria Pública, que reclama de decisão do Tribunal de Contas do Tocantins, que suspendeu o concurso do órgão por motivo de falhas no certame.

No acórdão, o ministro reconhece que a suspensão do concurso da Defensoria pelo Tribunal de Contas do Estado não insulta a decisão do STF na, ADI 4125, referente aos servidores comissionados do Estado, conforme alega a Defensoria. Nas informações, o TCE afirmou que a presente reclamação é incabível, visto que não existe qualquer afronta à autoridade da decisão na ADI 4125.

Gilmar Mendes ressaltou na decisão que: “As informações prestadas pelo Tribunal de Contas estadual atestam que o processo administrativo está tramitando normalmente e, atualmente, conforme decisão plenária daquele tribunal aguarda cumprimento de diligências por parte da Defensoria Pública do Estado”.

Entenda

O Tribunal de Contas suspendeu, cautelarmente, o concurso para provimento de vagas do quadro geral da Defensoria Pública, em sessão plenária do dia 03 de novembro de 2010 por identificar falhas no certame, como:

• Ausência de comprovação de dotação orçamentária para a realização do concurso;

• Despesa de pessoal acima do limite prudencial, regido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF;

No último dia 2 de fevereiro, o Pleno do TCE determinou abertura de diligência, para que se dê oportunidade à Defensoria Pública de comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para cobrir as despesas do concurso e prestar informações sobre os limites exigidos pela legislação. Com aprovação plenária, a instituição tem prazo de 15 dias, que vence em 10 de março, podendo ser prorrogado por mais 15.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE