O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública, contra a prefeita de Nova Olinda, Aparecida Rodrigues, a fim de garantir a oferta adequada de creches e pré-escolas para atender às crianças de 0 a 5 anos do município.
Na Ação, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, com atuação na 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, enfatiza que a única creche existente na cidade não atende à necessidade verificada, uma vez que no início de 2010 já existia uma lista de espera de pelo menos 30 alunos que até o momento não foram contemplados com a vaga, a qual deveria ser ofertada, com prioridade, pelo Município.
Segundo ele, é cada vez maior o número de crianças que esperam por vagas em creches e pré-escolas no município, apesar desses direitos serem assegurados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esclarece ainda que apesar da matrícula ser opcional (opção dos pais) nesse nível de ensino, é obrigação do Poder Público oferecê-la.
Após tentativas de contato com a prefeita e em resposta aos vários ofícios encaminhados pela Promotoria, a Secretaria de Educação do município informou que está sendo providenciada a construção de um novo centro de educação infantil, que terá capacidade para atender cerca de 240 alunos. O Promotor de Justiça adverte, no entanto, que a construção do centro só será suficiente para atender à demanda real se for mantida em funcionamento também a atual creche, a qual deverá ser reformada e deixada à disposição dos novos alunos, que não serão poucos, se observada a evolução da demanda ao longo dos últimos dois anos.
Considera ainda, na Ação, que a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE) era matricular, até o final de 2010, pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos, e que só até 2004, o município tinha 1158 crianças na faixa dos 0 a 4 anos. Desse modo, se a meta tivesse sido alcançada, pelo menos 460 crianças deveriam ser atendidas, superando o déficit atual.
Diante do exposto, o MPE requereu liminarmente da Justiça que obrigue o Município a atender, até julgamento final da Ação, toda a demanda manifesta, que é de 30 alunos.
Requereu ainda que determine a oferta de mais 30 vagas para esse nível de ensino, até o final deste ano, e ainda que se abstenha de fechar a creche atual com a entrega da nova, visto que a previsão de vagas representa quase 100% do total de crianças já atendidas.
Em caso de descumprimento da liminar, requer ainda aplicação de multa diária ao município, por cada criança que manifeste interesse em estudar e não consiga se matricular por falta de vaga no Centro, além de a multa pessoal contra a gestora, com fundamento nos artigos 73 e 216 do ECA, mais artigos 14 e 461 do Código de Processo Criminal.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE