Preocupada com o meio ambiente, a Cipama – Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental divulgou informações a respeito da diferença entre animal silvestre e doméstico. Segundo a Cipama, animal silvestre é aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais. Estes animais não se adaptam à domesticação, porém muitas pessoas insistem, e isso gera alguns problemas aos animais e riscos aos seres humanos, tais como: alterações no comportamento do animal (devido estar privado de seu habitat natural), stress e redução sensível no tempo de vida do animal.
Como exemplo dessa redução na longevidade de animal silvestre tem-se o papagaio verdadeiro, muito comumente encontrado em residências como animal de estimação. O papagaio verdadeiro (Amazona aestiva) é uma ave de vida longa, podendo chegar aos 80 anos, porém quando retirado da natureza vive em média 15 anos, devido, principalmente, à má alimentação. Além desses problemas, os animais silvestres, mesmo quando domesticados ilegalmente ainda oferecem riscos de ataque e problemas à saúde humana, como algumas viroses desconhecidas, malária e febre amarela. A estes problemas ainda podemos acrescentar o desequilíbrio na cadeia alimentar, a não reprodução, entre outros.
Já o animal doméstico é acostumado com a presença do ser humano, as doenças são todas controláveis e existe a possibilidade de vacinação, causa divertimento e companheirismo aos homens, principalmente às crianças. Além de poderem ser utilizados para a guarda pessoal e doméstica, como os cães de guarda. O ser humano naturalmente gosta de animais de estimação.
“ Gato, cachorro, papagaio e periquito! - Papagaio e periquito? Mas, quem nunca ouviu essa frase? Ou até mesmo, quem nunca viu um papagaio ou periquito na casa da vovó ou do vizinho? O problema que me vem à cabeça é: ‘porque desejar a posse de um animal que vive livre na natureza se já há centenas de animais domesticados para todo e qualquer tipo de gosto, quer ele tenha pêlos, penas, casca ou escamas?’.Quantas pessoas você conhece que possui ou possuiu um animal silvestre em cativeiro ilegal? De onde vêm esses animais? Que caminho percorreram até chegarem a estas casas?Todas essas são indagações que pessoas com consciência ambiental formulam e para as quais deve buscar respostas!”, questiona a coordenadora do Núcleo de Educação Ambiental da CIPAMA, Capitã Benedita.
A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, cabendo neste caso específico, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Manter animais silvestres em cativeiro é crime. Para tal situação configurar-se como legal, a origem do animal deve estar devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que detiver autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. A nota fiscal deverá constar além do nome cientifico do animal, seu nome popular, ou seja, como a população em geral o conhece, além do tipo e número de identificação individual do animal a qual constará em uma anilha fechada e/ou um micro-chip.
Por outro lado, para quem insistir em manter animais silvestres em cativeiro, o Comandante da CIPAMA, tenente coronel Félix, alerta para os valores das multas: R$ 500,00 por animal não ameaçado de extinção (a exemplo do pombo) e R$ 5 mil por animal citado em listas de ameaçados (como papagaios, periquitos ou araras).
Multa por tal desobediência à lei foi aplicada nesta segunda-feira, 15, por policiais militares da CIPAMA, em Dianópolis. A infratora L.Araújo Matos foi multada em R$ 1.500,00 por manter três pombos em cativeiro ilegal. Além da multa a autuada irá responder judicialmente pelo crime ambiental.
Somente este ano foram autuadas quatro pessoas por este crime e onze aves apreendidas, sendo que em uma única ocorrência policial seis curiós foram apreendidos. No total em multas a CIPAMA aplicou R$ 7.000, 00, o que é considerado um valor muito alto para um período tão curto. Comparado ao ano passado, a CIPAMA aplicou o mesmo valor para esse crime, em um período de cinco meses.
O mais correto, segundo o Núcleo de Educação Ambiental da CIPAMA é que quem possui animal silvestre em cativeiro que entregue voluntariamente a algum órgão ambiental do Estado. Pois no caso de guarda de espécime silvestre, a autoridade competente deixa de aplicar as sanções previstas em lei, quando o agente espontaneamente entrega os animais ao órgão ambiental competente. A entrega espontânea pode ser feita na superintendência do Ibama ou Naturatins, em horário comercial, ou na CIPAMA em todos os dias da semana e a qualquer hora do dia. O endereço da CIPAMA é Avenida LO3, s/n, antigo aeroporto, CEP 77176-070.
Quanto àquele que deseja ter um animal de estimação e contribuir com o bem-estar, cercando de cuidados algum animalzinho que foi abandonado nas ruas de Palmas, a orientação é procurar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e adotar algum bichinho. O interessado deverá dirigir-se ao CCZ que fica na Avenida Teotônio Segurado Arse 50, Palmas - TO, Telefone: 3214-1020 e preencher um cadastro, escolher o animal disponível.
Caso seja menor de idade deverá estar acompanhado dos pais ou responsáveis. O CCZ não cobra nenhuma taxa, e os animais que estão disponíveis com frequência são gatos e cães. De acordo com o agente de endemias do CCZ, Oziel Oliveira Aguiar, neste mês de março o CCZ, não se encontra aberto para o público devido está passando por reformas, mas a partir do próximo mês voltará a funcionar normalmente
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Cipama