A deputada federal Dorinha Seabra (DEM/TO) foi indicada como relatora do Projeto de Lei Nº 75/2011, que trata do atendimento em creches domiciliares. A Creche Domiciliar é aquela que funciona em residência, para atender crianças de 0 a 3 anos que morem nas áreas circunvizinhas. O projeto de autoria do deputado Luiz Carlos Pitiman (PMDB/DF) entra na fase de apresentação de emendas a partir desta quarta-feira, 6, na Comissão de Educação e Cultura – CEC.
As creches de que trata o projeto, se destinam primordialmente, a atender filhos de mães trabalhadoras. Os programas de creches domiciliares previstos nesta Lei deverão ser substituídos gradativamente, à medida que os Planos Municipais, em consonância com o Plano Nacional de Educação, forem criando espaços permanentes para atender crianças dessa faixa etária.
As interessadas em se habilitar como mães crecheiras deverão possuir escolarização igual ou equivalente ao ensino fundamental. Para receber a certificação de mãe crecheira a interessada deverá habilitar-se em curso de capacitação oferecido gratuitamente, pelo sistema de ensino local com carga horária, não inferior a 20 horas.
O número de crianças a serem atendidas em creches domiciliares dependerá das condições da residência e será estabelecido pelo órgão responsável pela educação no município. A mãe crecheira receberá por criança atendida um auxílio financeiro que deverá ser repassado pelas prefeituras municipais com recursos oriundos de programas sociais.
PNE
O Plano Nacional de Educação (PNE) encaminhado ao Congresso Nacional prevê, considerando a realidade brasileira, que até o ano de 2020, 50% da população de 0 a 3 anos esteja devidamente atendida em creches. Hoje, o atendimento está em torno de 10% dessa população.
Fonte: Assessoria de Imprensa Dorinha Seabra