O juiz substituto Carlos Roberto de Sousa Dutra da 3ª Vara Cível de Araguaina proibiu através de liminar que o Portal Arnaldo Filho publicasse matéria sobre denúncia de ex-funcionários da Faculdade Católica Dom Orione e Colégio Santa Cruz no município.
A ação foi considerada como censura à imprensa e atentado contra a liberdade de expressão por parte do Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado que em nota repudiou tal ação do juiz.
O Sindicato informou que encaminhará o caso para o Conselho Nacional de Justiça, ao Tribunal de Justiça do Estado e ainda à federação Nacional dos Jornalistas.
“O Brasil vive hoje uma democracia plena, princípio este que não combina mais com atitudes que firam a livre manifestação de pensamento”, afirmou em nota o presidente do Sindicato Júnior Veras.
Veja a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins, SINDJOR, repudia com veemência a atitude do juiz substituto Carlos Roberto de Sousa Dutra, da Terceira Vara Cível da Comarca de Araguaina, em proibir por prazo indeterminado, através de liminar, publicação e divulgação de matéria veiculada no Portal Arnaldo Filho, sobre denúncia de ex-funcionários da Faculdade Católica Dom Orione e Colégio Santa Cruz, de Araguaína.
O Sindjor esclarece que a atitude do juiz representa censura à imprensa e cerceamento de liberdade de expressão, práticas só vistas na época da Ditadura Militar. O Brasil vive hoje uma democracia plena, princípio este que não combina mais com atitudes que firam a livre manifestação de pensamento.
O Sindjor já está reunido em Assembleia extraordinária para discutir o ato arbitrário do juiz. Em seguida, a entidade encaminhará o caso ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ- ao Tribunal de Justiça do Tocantins, à Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ e aos meios de comunicação do Tocantins e Brasil.
Palmas, 20 de abril de 2011
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins
Junior Veras - presidente