Após ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Faculdade Católica do Tocantins (Facto) está impedida de exigir o pagamento de mensalidades atrasadas como condição para o deferimento do trancamento de matrícula de seus alunos.
Conforme demonstrado pelo MPF, é ilegal e abusiva a exigência, pelas instituições de ensino superior, da quitação dos débitos como condição para trancamento dos cursos oferecidos, além de ser ofensa ao direito do consumidor.
A Justiça Federal emitiu sua decisão na última quarta-feira, 2 de maio. Além de aceitar o trancamento de matrícula de inadimplentes, a instituição deverá divulgar em seu site, por 60 dias, e em jornais de grande circulação no Estado do Tocantins, o seguinte texto: “por sentença da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, os alunos desta instituição de ensino têm direito ao trancamento de suas matrículas independentemente de adimplemento com as mensalidades em atraso”.
A sentença ainda prevê multa de mil reais por evento de descumprimento.
Ainda cabe recurso à instância superior.